A Unidade Padrão de Referência (UPR), instituída pela Lei Municipal nº 43 de 14 de dezembro de 1983, é utilizada como fator de atualização dos tributos municipais. Seu valor é reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no último ano.
Para 2025, o valor da UPR foi fixado em R$ 216,97, com base na variação do INPC, que apresentou um acumulado de 4,77% em 2024. Em dezembro, o índice registrou um crescimento de 0,48%.
A atualização pela UPR aplica-se aos tributos, tarifas e preços públicos municipais em atraso, inscritos ou não em Dívida Ativa e aos parcelamentos de tributos municipais em vigor, até a sua quitação.
Créditos: Ascom/Prefeitura de Charqueadas
Acesse o sistema Fala.BR para registrar sua manifestação.
Segunda a sexta, 09h às 15h
Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro
Contato: 51 3958 8426
E-mail: ouvidoria@charqueadas.rs.gov.br