Secretário Jorge luiz Taquatia de Matos
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 9h às 15h
E-mail fazenda@charqueadas.rs.gov.br
Contato 3958 8475
Endereço Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro
Compras
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 9h às 15h
Telefone: (51) 3958 8445 / Telefone: (51) 3958 8447
E-mail: compras@charqueadas.rs.gov.br
E-mail: compraspregao@charqueadas.rs.gov.br
Horário de Atendimento: Seg. à Sex. 09:00 às 15:00
Localização: Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro - Charqueadas; CEP: 96745000
Contabilidade
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 9h às 15h
Telefone: (51) 3958-8415
E-mail: contabilidade@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro - Charqueadas; CEP: 96745000
Fiscalização Tributária
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 9h às 15h
Telefone: (51) 3958 8534
E-mail: fisco@charqueadas.rs.gov.br
Horário de Atendimento:
Localização: Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro - Charqueadas; CEP: 96745000
Tesouraria
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 9h às 15h
Telefone: (51) 3958 8454
E-mail: tesouraria@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro - Charqueadas; CEP: 96745000
DRM - Departamento de Receita Municipal / Dívida Ativa
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 9h às 15h
Telefone: (51) 3958 8417
E-mail: drm@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro - Charqueadas; CEP: 96745000
À Secretaria Municipal da Fazenda e Governo, compete:
Gestão Tributária
É responsável pela administração tributária do município. Suas atividades estão relacionadas a tributação, fiscalização e arrecadação tributária. Sua estrutura compreende o Departamento da Receita Municipal DRM e a Fiscalização Tributária, responsável em:
I - proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;
II - autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
III - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência;
IV - estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
V - julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
VI - promover a cobrança dos tributos;
VII - coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle de atualização dos cadastros;
VIII - acompanhar o censo do ICMS e Coordenar a participação do Município no IPM - índice de participação dos Municípios junto a Receita Estadual;
IX - promover a inscrição da dívida ativa do Município e efetuar o ajuizamento e cobrança da dívida em parceria com a Procuradoria Geral do Município;
X - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
XI - otimizar o atendimento aos contribuintes;
XII - coordenar a cobrança do ITR através de convênio com a Receita Federal;
XIII - atividades correlatas.
Gestão Financeira
É responsável pela administração dos recursos financeiros da administração direta, buscando equilíbrio das contas públicas. Sua estrutura compreende o departamento de compras, Contabilidade e Tesouraria, responsável em:
I - avaliar e assessorar o controle interno;
II - fazer empenho de despesas, liquidar e pagar as mesmas;
III - elaborar relatório anual de suas atividades e relatórios da execução da receita e da despesa, de acordos com as normas do TCE-RS;
IV - manter o controle de toda receita do Município, assessorar na elaboração do orçamento, elaborar relatórios de execução orçamentária, empenhar despesas junto ao orçamento;
V - emitir e divulgar os Relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária, da administração direta e promover a consolidação das contas públicas no âmbito municipal;
VI - coordenar a elaboração da proposta do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual do Município, de acordo com as ações propostas pelas Secretarias Municipais do município;
VII - gerenciar o sistema de compras da administração municipal;
VIII - gerenciar o sistema de tesouraria;
IX - atividades correlatas.
Gestão de Governo:
I - Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;
II - Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral;
III - Promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo;
IV - Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária;
V - Formular política de cooperação e integração na área de segurança no âmbito do município;
VI - Desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados das ações do Governo Municipal;
VII - Promover políticas de participação cidadã no município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, assegurando ao cidadão o direito de intervir na elaboração, implementação e monitoramento das políticas públicas;
VIII - Fomentar nos diversos órgãos municipais a prática da gestão democrática;
IX - Outras atividades correlatas.
Acesse o sistema Fala.BR para registrar sua manifestação.
Segunda a sexta, 09h às 15h
Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro
Contato: 51 3958 8426
E-mail: ouvidoria@charqueadas.rs.gov.br