Logotipo da prefeitura de Charqueadas
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ADMINISTRAÇÃO - Secretaria Municipal da Administração, Planejamento Urbano e Mobilidade Urbana

Secretário Alex Sandro Macedo da Silva
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
Contato 51 3958 8452
E-mail administracao@charqueadas.rs.gov.br
Endereço Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro

SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão / Protocolo
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
Contato 51 3958 8470
E-mail sac@charqueadas.rs.gov.br
Endereço Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro

Ouvidoria
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
Contato 51 3958 8426
E-mail ouvidoria@charqueadas.rs.gov.br
Endereço Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro

Departamento Pessoal
Atendimento segunda-feira à quinta-feira das 09h às 15h, sexta-feira das 12h às 15h.
Contato (51) 3958 8425
E-mail pessoal@charqueadas.rs.gov.br
Endereço Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro

Informática - Tecnologia da Informação
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
Contato 51 3958 8429
E-mail ti@charqueadas.rs.gov.br
Endereço Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro

Central Telefônica
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
Contato 51 3958 8400
Endereço Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro

Recepção Prefeitura
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
Endereço Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro

Arquivo
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
Contato 51 3958 8451
E-mail arquivo@charqueadas.rs.gov.br
Endereço Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro

Almoxarifado
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
Contato 51 3958 8502
E-mail almoxarifado@charqueadas.rs.gov.br
Endereço

Patrimônio
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
E-mail patrimonio@charqueadas.rs.gov.br
Endereço Avenida Getúlio Vargas, 166 - Centro - Parcão

Arquivo Externo
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
Contato 51 3658 7967
E-mail arquivoexterno@charqueadas.rs.gov.br
Endereço Rua José Ruiz de Ruiz, 1100 - Beira Rio

Análise de Projetos
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
Contato 51 3958 8421
E-mail projetos@charqueadas.rs.gov.br
Endereço Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro

Cadastro Imobiliário
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
Contato 51 3958 8481
E-mail cadimobiliario@charqueadas.rs.gov.br
Endereço Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro

Fiscalização de Obras e Posturas
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
Contato 51 3658 8424
E-mail: fiscalobras@charqueadas.rs.gov.br
Endereço Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro

Transito e Mobilidade Urbana
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
Contato 51 3658 3551
E-mail: transito@charqueadas.rs.gov.br
Endereço Rua José Ruiz de Ruiz, 1100 - Beira Rio

Compete à Secretaria da Administração, Planejamento Urbano e Mobilidade Urbana, coordenar e executar as atividades inerentes Administração de Pessoal, administrar o Setor de Informática da Prefeitura Municipal, promover as atividades pertinentes a Transparência e Publicidade dos atos administrativos, administrar o Setor de Almoxarifado e Patrimônio, o Arquivo Municipal, o Serviço de Atendimento ao Cidadão SAC e a Guarda Municipal, competindo-lhe ainda: (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 2º da Lei Municipal nº 3.559, de 05.12.2024)
Recursos Humanos:
I - coordenar a execução das atividades inerentes ao servidor público municipal;
II - acompanhar medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos com auxílio da Procuradoria Geral do Município, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal a gestão de seus recursos humanos;
III - promover medidas junto as Secretarias Municipais para a profissionalização e valorização do servidor municipal;
IV - aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
V - efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
VI - promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
VII - administrar o Sistema Classificado de Cargos;
VIII - manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda;
IX - atividades correlatas.

Transparência e Publicidade:
I - coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação;
II - promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
III - divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;
IV - promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;
V - administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;
VI - viabilizar a todos os setores da Administração Municipal serviço de cópias de documentos, formulários e material de expediente necessário através de uma Central de Cópias;
VII - publicar todos os atos legais do Executivo;
VIII - administrar o setor de atendimento ao contribuinte, coordenando todas as atividades de recebimento e encaminhamento de solicitações através de processos administrativos ou boletins de atendimento;
IX - realizar a Ouvidoria na busca do aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura, do respeito à justiça e à legalidade dos atos praticados pela administração pública, e da valorização da participação de toda a sociedade no processo de gestão;
X - administrar o setor de telefonia do prédio central e anexos, controlando a distribuição de linhas, manutenção e custos do sistema;
XI - manter um departamento de Tecnologia da Informação, dando suporte de gerenciamento de acessos, e-mails, criação de novos usuários e manutenção aos usuários do sistema da Administração Municipal;
XII - receber e distribuir as correspondências do prédio central e anexos, através de uma Central de Correspondências;
XIII - coordenar a execução de atividades pertinentes à comunicação interna e externa da Administração Municipal;
XIV - atividades correlatas;
XV - Administrar o Site Oficial. (AC) (inciso acrescentado pelo art. 3º da Lei Municipal nº 3.040, de 07.11.2018)

Atendimento ao Contribuinte, Arquivo, Almoxarifado e Patrimônio:
I - administrar e manter o Arquivo de documentos públicos Municipais;
II - protocolar os encaminhamentos realizados pela comunidade, direcionando-os para os departamentos responsáveis em atender a demanda solicitada;
III - administrar o almoxarifado municipal;
IV - administrar o setor de Patrimônio Municipal, realizando avaliação e manutenção do cadastro dos bens móveis e imóveis do Município;
V - atividades correlatas;
VI - Manter as bandeiras devidamente hasteadas no Largo e no Prédio da Prefeitura Municipal, zelando pela sua conservação e manutenção; (AC) (inciso acrescentado pelo art. 4º da Lei Municipal nº 3.040, de 07.11.2018)
VII - Manter e conservar o Largo da Prefeitura Municipal. (AC) (inciso acrescentado pelo art. 4º da Lei Municipal nº 3.040, de 07.11.2018)

Guarda Municipal:
I - administrar e garantir a manutenção do prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios do Município, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares, com apoio de outras Secretarias;
II - Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins.
III - atividades correlatas.

Planejamento: (AC) (parágrafo acrescentado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 2.960, de 04.07.2017)
I - realizar o planejamento territorial;
II - elaborar projetos técnicos de infra estrutura, de moradias populares, de regularização de vilas e localização de Indústrias;
III - licenciar Projetos arquitetônicos e complementares, desmembramentos e loteamentos;
IV - fiscalizar obras particulares e sistema de transportes, fiscalização e aplicação do Código de Obras;
V - promover a execução de apoio técnico e serviços auxiliares, tais como Cartografia, Topografia, Desenho e Cadastro Técnico;
VI - implantar e implementar o Plano Diretor;
VII - examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
VIII - examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
IX - cadastramento, atualização e organização cadastral de toda área predial e/ou territorial urbana da cidade e recadastramento público municipal para atualização do setor;
X - emissão de certidões e/ou autorizações para atender as necessidades da população,como desmembramento, unificação, lotação, habite-se, confirmação de números;
XI - atender ao público disponibilizando informações acerca de dúvidas imobiliárias, logradouros, entre outros.
XII - organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos a impostos sobre a propriedade, bem como de taxas cujo fato gerador esteja a eles relacionados;
XIII - inscrever, no Cadastro Imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas, sendo que os dados do cadastro imobiliário contará com a plataforma de informações do Cadastro Técnico da Secretaria Municipal de Planejamento;
XIV - proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;
XV - coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
XVI - coordenar a cobrança e avaliação do ITBI;
XVII - coordenar as ações que envolvem a participação popular na formulação do orçamento municipal, promovendo junto com a Secretaria Municipal da Fazenda, o Plano Plurianual de Investimentos - PPA e as Diretrizes Orçamentárias ;
XVIII - promover a mobilização da população e a articulação com os diversos segmentos da sociedade local, para participação na discussão do orçamento municipal, tendo em vista a priorização dos investimentos e demais ações necessárias ao desenvolvimento do município e à melhoria da qualidade de vida de seus habitantes;
IXX - promover, em conjunto com as demais secretarias, a transparência administrativa, através do fluxo de informações no interior do governo e disponibilizando-as para a população;
XX - colaborar, no âmbito interno da Administração Pública Municipal, para desenvolver ações articuladas das secretarias, garantindo uma atuação integrada de governo junto à sociedade;
XXI - atuar em conjunto com as associações de bairros e entidades associativas, integrando as comunidades com o Governo Municipal;
XXII - participar, promover e acompanhar a realização de fóruns, debates, painéis organizados por outros órgãos ou instituições sobre temas de interesse da comunidade;
XXIII - articular e viabilizar relações do governo com a comunidade;
XXIV - ampliar canais de participação popular e permitir que a população possa definir os investimentos prioritários do Município além de opinar sobre o rumo da Administração da cidade;
XXV - criar condições metodológicas e operacionais para atender demandas oriundas da Gestão Participativa, de proposições do Legislativo e de reuniões das comunidades;
XXVI - atividades correlatas.

Trânsito e Mobilidade: (AC) (parágrafo acrescentado pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.040, de 07.11.2018)
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - estabelecer, em conjunto com os órgãos de política ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97;
VI - autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente;
VII - exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
VIII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escola e transporte de carga indivisível;
IX - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
X - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XI - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIII - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo DETRAN;
XIV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
XV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
XVI - atividades correlatas.

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Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro

Contato: 51 3958 8426

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