Secretária Marina da Silva Fanfa
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
Contato 51 3958 8452
E-mail administracao@charqueadas.rs.gov.br
Endereço Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro
SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão / Protocolo
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
Contato 51 3958 8470
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Ouvidoria
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Departamento Pessoal
Atendimento segunda-feira à quinta-feira das 09h às 15h, sexta-feira das 12h às 15h.
Contato (51) 3958 8425
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Informática - Tecnologia da Informação
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Contato 51 3958 8429
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Central Telefônica
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Recepção Prefeitura
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Arquivo
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Almoxarifado
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Endereço
Patrimônio
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
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Arquivo Externo
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
Contato 51 3658 7967
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Análise de Projetos
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Contato 51 3958 8421
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Cadastro Imobiliário
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
Contato 51 3958 8481
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Fiscalização de Obras e Posturas
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
Contato 51 3658 8424
E-mail: fiscalobras@charqueadas.rs.gov.br
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À Secretaria Municipal da Administração, compete coordenar e executar as atividades inerentes Administração de Pessoal, administrar o Setor de Informática da Prefeitura Municipal, promover as atividades pertinentes a Transparência e Publicidade dos atos administrativos, administrar o Setor de Almoxarifado e Patrimônio, o Arquivo Municipal, o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC e a Guarda Municipal.
Recursos Humanos
I - Coordenar a execução das atividades inerentes ao servidor público municipal;
II - Acompanhar medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos com auxílio da Procuradoria Geral do Município, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal a gestão de seus recursos humanos;
III - promover medidas junto as Secretarias Municipais para a profissionalização e valorização do servidor municipal;
IV - Aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
V - Efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
VI - Promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
VII - Administrar o Sistema Classificado de Cargos;
VIII - Manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda;
IX- Atividades correlatas.
Transparência e Publicidade
I - Coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação;
II - Promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
III - Divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;
IV - Promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;
V - Administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;
VI - Viabilizar a todos os setores da Administração Municipal serviço de cópias de documentos, formulários e material de expediente necessário através de uma Central de Cópias;
VII - Publicar todos os atos legais do Executivo;
VIII - Administrar o setor de atendimento ao contribuinte, coordenando todas as atividades de recebimento e encaminhamento de solicitações através de processos administrativos ou boletins de atendimento;
IX - Realizar a Ouvidoria na busca do aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura, do respeito à justiça e à legalidade dos atos praticados pela administração pública, e da valorização da participação de toda a sociedade no processo de gestão;
X - Administrar o setor de telefonia do prédio central e anexos, controlando a distribuição de linhas, manutenção e custos do sistema;
XI - Manter um departamento de Tecnologia da Informação, dando suporte de gerenciamento de acessos, e-mails, criação de novos usuários e manutenção aos usuários do sistema da Administração Municipal;
XII - Receber e distribuir as correspondências do prédio central e anexos, através de uma Central de Correspondências;
XIII - Coordenar a execução de atividades pertinentes à comunicação interna e externa da Administração Municipal;
XIV- Atividades correlatas.
Planejamento
I - Realizar o planejamento territorial;
II - Elaborar projetos técnicos de infra estrutura, de moradias populares, de regularização de vilas e localização de Indústrias;
III - Licenciar Projetos arquitetônicos e complementares, desmembramentos e loteamentos;
IV - Fiscalizar obras particulares e sistema de transportes, fiscalização e aplicação do Código de Obras;
V - Promover a execução de apoio técnico e serviços auxiliares, tais como Cartografia, Topografia, Desenho e Cadastro Técnico;
VI - Implantar e implementar o Plano Diretor;
VII - Examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
VIII - Examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
IX - Cadastramento, atualização e organização cadastral de toda área predial e/ou territorial urbana da cidade e recadastramento público municipal para atualização do setor;
X - Emissão de certidões e/ou autorizações para atender as necessidades da população, como desmembramento, unificação, lotação, habite-se, confirmação de números;
XI - Atender ao público disponibilizando informações acerca de dúvidas imobiliárias, logradouros, entre outros.
XII - Organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos a impostos sobre a propriedade, bem como de taxas cujo fato gerador esteja a eles relacionados;
XIII - Inscrever, no Cadastro Imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas, sendo que os dados do cadastro imobiliário contarão com a plataforma de informações do Cadastro Técnico da Secretaria Municipal de Planejamento;
XIV - Proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;
XV - Coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
XVI - Coordenar a cobrança e avaliação do ITBI;
XVII - Coordenar as ações que envolvem a participação popular na formulação do orçamento municipal, promovendo junto com a Secretaria Municipal da Fazenda, o Plano Plurianual de Investimentos – PPA e as Diretrizes Orçamentárias;
XVIII - Promover a mobilização da população e a articulação com os diversos segmentos da sociedade local, para participação na discussão do orçamento municipal, tendo em vista a priorização dos investimentos e demais ações necessárias ao desenvolvimento do município e à melhoria da qualidade de vida de seus habitantes;
IXX - Promover, em conjunto com as demais secretarias, a transparência administrativa, através do fluxo de informações no interior do governo e disponibilizando-as para a população;
XX - Colaborar, no âmbito interno da Administração Pública Municipal, para desenvolver ações articuladas das secretarias, garantindo uma atuação integrada de governo junto à sociedade;
XXI - Atuar em conjunto com as associações de bairros e entidades associativas, integrando as comunidades com o Governo Municipal;
XXII - Participar, promover e acompanhar a realização de fóruns, debates, painéis organizados por outros órgãos ou instituições sobre temas de interesse da comunidade;
XXIII - Articular e viabilizar relações do governo com a comunidade;
XXIV - Ampliar canais de participação popular e permitir que a população possa definir os investimentos prioritários do Município além de opinar sobre o rumo da Administração da cidade;
XXV - Criar condições metodológicas e operacionais para atender demandas oriundas da Gestão Participativa, de proposições do Legislativo e de reuniões das comunidades;
XXVI - Atividades correlatas.
Acesse o sistema Fala.BR para registrar sua manifestação.
Segunda a sexta, 09h às 15h
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