Secretário Fabiana de Quadros Aguilheiro
Atendimento segunda-feira à sexta-feira das 09h às 15h
Contato 51 99795 0979 - Lucas Batistela Ataia
E-mail defesacivil@charqueadas.rs.gov.br
Endereço Rua Padre Pinto, 1651
A Secretaria Municipal da Defesa Civil compete:
I - articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil, em âmbito municipal;
II - promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa;
III - promover atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução;
IV - elaborar e implementar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
V - elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade. bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal;
VI - capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários;
VII - solicitar vistorias e intervenções nas edificações e áreas de risco bem como o isolamento e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis;
VIII - implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território, nível de riscos e sobre recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio às operações;
IX - analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no Plano Diretor Municipal;
X - manter o órgão estadual de defesa civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades de defesa civil;
XI - realizar exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
XII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários necessários;
XIII - propor à autoridade competente a Declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação;
XIV - executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
XV - planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres;
XVI - articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil e com a Secretaria Estadual de Defesa Civil;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
Acesse o sistema Fala.BR para registrar sua manifestação.
Segunda a sexta, 09h às 15h
Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro
Contato: 51 3958 8426
E-mail: ouvidoria@charqueadas.rs.gov.br