O que é saneamento básico?
O Saneamento Básico é o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Ele está inserido como um dos 17 objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas, definidos pela Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), composta por 193 Estados- membros da ONU, sendo conhecido como “Agenda 2030”. O objetivo 06 é: Água limpa e saneamento: garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e saneamento para todos.
O subitem 6.3 prevê como meta das Nações Unidas: até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente; e para o Brasil: até 2030, melhorar a qualidade da água nos corpos hídricos, reduzindo a poluição, eliminando despejos e minimizando o lançamento de materiais e substâncias perigosas, reduzindo pela metade a proporção do lançamento de efluentes não tratados e aumentando substancialmente o reciclo e reuso seguro localmente. (Fonte: IPEA)
O que é o Marco Legal do Saneamento?
O Marco Legal do Saneamento é uma lei federal que prevê metas para a universalização do serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em índices de 99% e 90%, respectivamente. Também definiu os serviços como de competência municipal e o prazo para atingir as metas até o ano de 2033.
Quais são os principais aspectos do Marco Legal do Saneamento?
a. Os prestadores de serviços públicos de saneamento básico deverão possuir ou definir metas de universalização que garantam atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento dos esgotos, metas qualitativas de não intermitência do abastecimento, redução de perdas e melhoria dos processos de tratamento até 31/12/2033.
b. Os prestadores dos serviços deverão comprovar sua capacidade econômico-financeira para cumprir as metas obrigatórias nos termos do Decreto 10.710/2021 Os prestadores dos serviços deverão comprovar sua capacidade econômico-financeira para cumprir as metas obrigatórias nos termos do Decreto 10.710/2021.
c. O não cumprimento das metas poderá implicar penalidades como o não repasse de verbas voluntárias da União e financiamentos com recursos da União, como exemplo financiamentos em bancos públicos que usem recursos federais
Qual a situação atual do Município?
O Município tem uma população total estimada de 41.705 pessoas (2021), sendo que cerca de 40.288 habitantes da área urbana têm abastecimento de água. Porém, o índice de esgotamento sanitário no município é 0%. Em decorrência do significativo déficit de redes coletoras e de tratamento de esgotos é que grande parte do esgoto não é tratado e esse esgoto in natura polui os corpos hídricos da região, significando uma agressão ao meio ambiente e à saúde da população.
O que é a concessão?
É uma modalidade contratual oriundo de uma licitação na modalidade de concorrência onde será selecionado um prestador de serviço para prestar os serviços de saneamento de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, sendo responsabilidade do concessionário realizar os investimentos em infraestrutura e operar o sistema. O contrato de concessão para a operação de serviços de esgoto pode ser de até 35 anos e para isso o vencedor da licitação será remunerado por uma tarifa dos usuários como contraprestação pelos investimentos, serviços e obras executados. Após esse período do contrato, a infraestrutura implementada e a operação voltam 100% para o Município.
Por que concessão?
Por exigência legal do Marco Legal do Saneamento que prevê que a prestação dos serviços públicos de saneamento básico depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, sendo vedado a celebração de contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.
A água será privatizada?
Não, pois conceder não é privatizar. A concessão permite que o vencedor de uma licitação obtenha o direito de operar o sistema de saneamento e ser obrigado a fazer os investimentos necessários e ser remunerado ao longo de um período certo por isso.
O titular dos serviços continua a ser do ente público municipal, sendo que o acompanhamento, a fiscalização e o relacionamento dos usuários são do Município e em conjunto com a Agência Reguladora.
Quais as vantagens de uma concessão?
A concessão permite que sejam realizados os investimentos necessários para atendimento das metas de universalização previstas na Lei Federal n. 14.026/2020 até o ano de 2033, sem comprometer outros serviços e investimentos de competência do município.
Os contratos deverão ter metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento, o que qualifica a prestação do serviço. Permite também aos entes públicos prioridade em obter recursos federais para elaboração de plano municipal de saneamento.
Quanto deverá ser investido para universalização dos serviços de água e esgoto?
A previsão de investimento para universalização dos serviços de água e esgoto exigidos por lei é estimada em cerca de R$ 160 milhões de reais.
Quais os benefícios desses investimentos?
Segundo dados de organismos internacionais, investimentos em saneamento geram empregos diretos e indiretos na economia local, sendo estimados a geração de cerca de 1.000 empregos diretos e indiretos no município. Ainda, estudos apontam uma valorização dos imóveis que são abrangidos por sistema de saneamento.
Além disso, investimentos em saneamento geram benefícios indiretos, como redução de gastos com saúde e aumento do tempo das crianças nas escolas.
Como é feita a escolha da concessionária/prestador de serviço?
A escolha da concessionária é através de uma licitação, que deverá apresentar as qualidades técnicas e financeiras para atender aos investimentos e prestar os serviços.
Quem será responsável pela manutenção do sistema?
Dentro do período de contrato vencedor da licitação será a responsável pela manutenção e melhorias no sistema.
E como fica a situação da população de baixa renda?
A população de baixa renda, mediante atendimento de critérios, será enquadrada na tarifa social, pagando menos que os usuários padrão.
Qual o prazo previsto para lançamento do edital?
O prazo previsto para o lançamento do edital é no primeiro semestre do ano de 2023.
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1. Plano Municipal de Saneamento Básico
Plano Municipal de Saneamento - Decreto nº 3861/2021
2. Regulamento dos Serviços (clique aqui)
3. Consulta e Audiência Pública
O processo consulta pública está aberto entre 10 de maio de 2023 e 12 de junho de 2023 e a audiência pública ocorrerá em 22 de maio de 2023 às 9:00hs.
Caderno Modelagem Saneamento Charqueadas
Formulario de Contribuições
Tarifário Resíduos
Tarifário Água e Esgoto
Edital Concessão
Anexo I - Definições do Edital e de seus anexos
Anexo II - Modelo solicitação esclarecimentos
Anexo III - Termos e condições mínimas seguro garantia - GARANTIA DE PROPOSTA
Anexo IV - Modelo Fiança Bancária - GARANTIA DE PROPOSTA
Anexo V - Diretrizes para elaboração da PROPOSTA COMERCIAL
Anexo VI - Modelos de Cartas e Declarações
Anexo VII - Termos e Condições mínimas seguro-garantia - GARANTIA EXECUÇÃO
Anexo VIII - Modelo Fiança Bancária - GARANTIA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Anexo IX - Termo de Referência
Anexo X - Análise de Viabilidade Econômico Financeira
Anexo XI - Matriz de Risco
Anexo XII - Minuta do Contrato
Publicação Diário Oficial - Consulta Pública
Publicação Diário Oficial - Edital Audiência Pública
Publicação Diário Oficial - Ato Justificativa Concessão
Análise de Contribuições - Consulta Pública
Ata Audiência Pública 01-2023 (realizada em 22 de Maio de 2023)
Lista de Presença Audiência Pública 01-2023
4. Processo Licitatório
Sem informação
5. Contrato
Sem informação
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Segunda a sexta, 09h às 15h
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