Secretario de Saúde e Meio Ambiente: Luis Paulo Ferraz (09:00 à 15:00)
Telefone: (51) 3658 7987 / E-mail: saude@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Rui Barbosa, n.° 505 – Centro
Hospital de Charqueadas - Associação Hospitalar Vila Nova
Telefone: (51) 3658 3962 / E-mail: atendimentohc@ahvn.com.br
Horário de Atendimento: Atendimento 24 horas
Informática (Seg. à Sex. 09:00 às 15:00)
Telefone: (51) 3958 8429 / E-mail: ti@charqueadas.rs.gov.br
Recursos Humanos (Seg. à Sex. 09:00 às 15:00)
Telefone: (51) 3958 8411 / E-mail: rhsaude@charqueadas.rs.gov.br
Marcação de Consulta (Seg. à Sex. 09:00 às 15:00)
Telefone: (51) 3958 8527 / E-mail: consultassaude@charqueadas.rs.gov.br
Transporte (Seg. à Sex. 09:00 às 15:00)
Telefone: (51) 3958 8531 / E-mail: transportesaude@charqueadas.rs.gov.br
Coord. da Atenção Básica - Saúde da Família (Seg. à Sex. 09:00 às 15:00)
Telefone: (51) 3958 8479 / E-mail: saudedafamilia@charqueadas.rs.gov.br
Faturamento (Seg. à Sex. 09:00 às 15:00)
Telefone: (51) 3958 8468 / E-mail: faturamentosaude@charqueadas.rs.gov.br
À Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente, compete:
Gestão da Saúde
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual e federal;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV – administrar, manter ou contratar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de prevenção e tratamento de doenças infecciosas;
d) de atenção básica a saúde;
e) de atenção especializada a saúde;
f) de apoio diagnóstico e exames complementares;
g) de pronto atendimento e internação domiciliar;
h) de afins.
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária;
X - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
XIII – organizar Conferências Municipais de Saúde;
XIV – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Saúde as políticas e planos de saúde;
XV- atividades correlatas.
Gestão de Meio Ambiente
I – executar, direta e indiretamente, a política ambiental do Município;
II – coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
III – estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;
IV – identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas;
V – estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação dos mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas;
VI – assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
VII – participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
VIII – aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
IX – autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva, regenerada ou exótica;
X – exercer a fiscalização municipal e o poder de polícia;
XI – promover, em conjunto com os demais órgãos competentes o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
XII – implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
XIII – autorizar sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XIV – acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município;
XV – conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades sócio-econômicas utilizadoras de recursos ambientais, ou que promovam impacto ambiental local;
XVI – implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática, e de editoração técnica relativa ao Meio Ambiente;
XVII – promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;
XVIII – elaborar anualmente o Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, encaminhando-o para apreciação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e procedendo, após,a sua divulgação;
XIX – exigir Estudo de Impacto Ambiental para implantação de atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo possam degradar o Meio Ambiente;
XX – propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação, os programas de Educação Ambiental para o Município;
XXI – promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente;
XXII – manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do meio ambiente;
XXIII – convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente;
XXIV – promover e acompanhar a recuperação dos arroios e matas ciliares;
XXV – organizar Fóruns e Conferências Municipais do Meio Ambiente;
XXVI – fiscalizar as empresas quanto a destinação correta de resíduos industriais e/ou hospitalares;.
XXVII – manter e conservar adequadamente o aterro controlado de resíduos;
XXVIII – proceder a coleta seletiva;
XXIX - transporte e deposição de resíduos sólidos urbanos;
XXX - atividades correlatas.
Posto de Saúde Central (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8462 / E-mail: usfcentral@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Farroupilha, 400 - Centro
Posto de Saúde Beira Rio (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8450 / E-mail: usfbeirario@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Rua José Rui de Ruiz, 957 - Beira Rio
Posto de Saúde Vicente Pinto (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8464 / E-mail: usfvicentepinto@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Bento de Gonçalves, 1967 - Parque dos Coqueiros
Posto de Saúde Santo Antônio (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8465 / E-mail: usfsantoantonio@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Rua Arantes do Nascimento, 170 - Santo Antônio
Posto de Saúde São Miguel (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8466 / E-mail: usfsaomiguel@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Colômbia, 330 - São Miguel
Posto de Saúde Sul América (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8467 / E-mail: usfsulamerica@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Rua Bom Retiro, 25 - Sul América
Posto de Saúde Vila Otília (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8524 / E-mail: usfvilaotilia@charqueadas.rs.gov.br
Horário de Atendimento:
Localização: Rua Acre, 300 - Vila Otília
Posto de Saúde Cruz de Malta (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8473 / E-mail: usfcruzdemalta@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Rio Grande do Norte, 620 - Cruz de Malta
Posto de Saúde Osmar Wienck (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8419 / E-mail: usfosmar@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Rua José Manoel Gonzales de Souza, 761 - Parque Manoel João
CAPS – Centro de Apoio Psicossocial (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8509 / Telefone: (51) 3958 8050
Localização: Rua Livino Andriotti, 32 - Centro
Pronto Atendimento Policlínica
Localização: Avenida Rui Barbosa, 1005 - Centro
Vigilância em Saúde (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8469 / E-mail: vigsaude@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Rui Barbosa, 1005 - Centro
Farmácia Municipal (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3658 5088 / E-mail: farmacia@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Rua Manoel Pinto, 50 - Centro
SAMU (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8474 / E-mail: samu@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Rui Barbosa, 1005 - Centro
PIM – Primeira Infância Melhor (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8437 / E-mail: pim@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Rui Barbosa, 1005 - Centro
Meio Ambiente
Localização: Rua Miguel Pereira de Carvalho, 280 - Beira Rio
USF Piratini 1 (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8477 / E-mail: usfpiratini@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Núcleo C-78, 5 - Vila Aços Finos Piratini
USF Piratini 2 (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8477 / E-mail: usfpiratini2@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Rua Darcy Santos Lima, 73 - Vila Aços Finos Piratini
USF São Francisco (08h às 12h - 13h às 17h)
Telefone: (51) 3958 8442 / E-mail: usfsaofrancisco@charqueadas.rs.gov.br
Localização: Avenida Bento de Gonçalves, 1699 - Vila Rosa
Hospital (24h)
Telefone: (51) 3958 3962 / E-mail: charqueadas@ahvn.com.br
Localização: RS-401, 4924 - Centro - Charqueadas ; CEP: 96745000
Acesse o sistema Fala.BR para registrar sua manifestação.
Segunda a sexta, 09h às 15h
Avenida Dr. José Athanásio, 460 - Centro
Contato: 51 3958 8426
E-mail: ouvidoria@charqueadas.rs.gov.br